quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Indicação

Indicação

Bom Dia  caros leitores 
Estou passando para deixar a indicação de um artigo do site 

http://www.clubedoconcreto.com.br/2014/11/passo-passo-bancada-de-vidro.html

Que mostra o passo a passo para fazer essa super bancada não perca.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

NRs,

NORMAS REGULAMENTADORAS.

Assunto fudamental para quem trabalha, que proteje todos envolvido e busca eliminar o perigo no trabalho. 


Art. 200 da CLT - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:

Norma Regulamentadora – NR 1
Disposições Gerais - As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 

Norma Regulamentadora – NR 2
Inspeção Prévia - Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

Norma Regulamentadora – NR 3
Embargo ou Interdição - O delegado Regional do Trabalho ou delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. 

Norma Regulamentadora – NR 4
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho  - As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. 

Norma Regulamentadora – NR 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Norma Regulamentadora – NR 6
Equipamento de Proteção Individual – EPI - considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. 

Norma Regulamentadora – NR 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do

Norma Regulamentadora – NR 8
Edificações - estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. 

Norma Regulamentadora – NR 9
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Norma Regulamentadora – NR 10
Instalações e Serviços em Eletricidade - fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros. 

Norma Regulamentadora – NR 11
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

Norma Regulamentadora – NR 12
Máquinas e Equipamentos - Instalações e áreas de trabalho / Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos. 

Norma Regulamentadora – NR 13
Caldeiras e Vasos de Pressão - Caldeiras a vapor - disposições gerais / Instalação de caldeiras a vapor / Segurança na operação de caldeiras. 

Norma Regulamentadora – NR 14
Fornos - Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15 

Norma Regulamentadora – NR 15
Atividades e Operações Insalubres - trata das atividades ou operações insalubres. 

Norma Regulamentadora – NR 16
Atividades e Operações Perigosas - trata das atividades e operações consideradas perigosas.

Norma Regulamentadora – NR 17
Ergonomia - visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. 

Norma Regulamentadora – NR 18 
Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Norma Regulamentadora – NR 19
Explosivos - estabelece parâmetros para depósito, manuseio e armazenagem de explosivos.

Norma Regulamentadora – NR 20
Líquidos Combustíveis e Inflamáveis - fica definido "líquido combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados). 

Norma Regulamentadora – NR 21
Trabalho a Céu Aberto - Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. 

Norma Regulamentadora – NR 22
Trabalhos Subterrâneos - tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. 

Norma Regulamentadora – NR 23
Proteção Contra Incêndios - tem por objetivo apresentar as disposições gerais visando a proteção contra incêndios. 

Norma Regulamentadora – NR 24
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - tem por objetivo apresentar as disposições gerais sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Norma Regulamentadora – NR 25
Resíduos Industriais - tem por objetivo apresentar as disposições gerais sobre resíduos industriais.

Norma Regulamentadora – NR 26
Sinalização de Segurança - tem por objetivo apresentar as cores utilizadas nas sinalizações de segurança. 

Norma Regulamentadora – NR 27
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho.

Norma Regulamentadora – NR 28
Fiscalização e Penalidades - A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos nº 55.841, de 15/03/65, e nº 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei nº 7.855, de 24/10/89, e nesta Norma Regulamentadora - NR.

Norma Regulamentadora – NR 29
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros-socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. 

Norma Regulamentadora – NR 30
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário - Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros-socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores aquaviário

Norma Regulamentadora – NR 31 
Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura.

Norma Regulamentadora – NR 32 
Segurança e Saúde dos Profissionais da Área de Saúde. A Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de assistência à saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Norma Regulamentadora – NR 33
Estabelece as diretrizes para a promoção da segurança e saúde nos espaços não projetados para ocupação humana contínua, com limitações de ventilação, remoção de contaminantes e de entrada e saída de pessoas

Norma Regulamentadora – NR 34
Condições e meio ambiente de trabalho na industria da construção e reparação naval
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

Norma Regulamentadora – NR 35
Trabalho em altura
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dosenvolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Norma Regulamentadora – NR 36
Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
Estabelece os requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carne e derivados, enfatizando os aspectos ergonômicos para a proteção dos trabalhadores.

fonte:http://cmqv.org/website

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

CONCRETO X ASFALTO

Concreto X Asfalto: o que é melhor?

O Brasil soma apenas 212 mil quilômetros de estradas pavimentadas, segundo dados da consultoria Ilos, divulgados no final do mês de março deste ano. Deste montante, 95% utiliza material asfáltico. Somente 2%, conforme dados da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) usa o concreto Portland.

No entanto, o plano da ABCP é que para os próximos dez anos, ao menos 20% das rodovias nacionais sejam construídas em concreto. Mas afinal, qual o melhor tipo de pavimentação? Especialistas em construção afirmam que o concreto, apesar de ter um investimento inicial maior do que o asfalto, supera, em alguns casos, a qualidade dos pavimentos.
Classificados como rígidos (concreto) e flexíveis (asfáltico), ambos os modelos de pavimentação exigem alto custo, de qualquer forma. O molde asfáltico custa em média R$ 1 milhão por quilômetro, enquanto que o de concreto fica em torno de R$ 1,3 milhão pelo mesmo trajeto.
Entretanto, a vida útil do concreto é de, no mínimo, 20 anos e o asfalto – sem intervenções necessárias, no máximo dez anos de duração. O chão em concreto, além disso, dá mais estabilidade aos pneus, garantindo, inclusive, que estes durem mais e até mesmo menos risco de aquaplanagem.
Usar muito para compensar
Um ponto negativo ao uso do concreto Portland, segundo os especialistas, é o pouco uso da rodovia. Tudo porque o concreto, por resistir mais às ações do tempo, fica “desperdiçado” se ficar parado, demorando muito para dar o retorno ao investimento realizado.
Porém, em uma projeção rápida feita pela Associação Brasileira de Pavimentação (ABPV), como os gastos manutenção do concreto são baixos, dentro de 20 anos o custo com o tipo de pavimentação pode ficar um valor 60% abaixo ao gasto com a implantação do asfalto.
Outra qualidade observada pelas associações é o fato do concreto esquentar menos, o que no Brasil, por ser um país de clima tropical, é muito vantajoso. Além disso, por ser mais claro, o concreto reflete melhor a luz – o que gera economia com energia elétrica.
O asfalto é mais usado, entretanto, por permitir mais união dos materiais agregados, como as combinações do asfalto com a borracha de pneus moídos, além de permitir a reutilização de diversos materiais por meio da reciclagem.

fonte :http://carrohoje.com/2014/04/16/concreto-x-asfalto-o-que-e-melhor/

terça-feira, 9 de agosto de 2016

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

QUER SABER QUAL VAI SER SUA PRIMEIRA ART ?


80% dos engenheiros civil, é o nosso assunto, licenciamento ambiental, simples de fazer e odiado por todos. O CONAMA, e o IBAMA, são órgãos reguladores que devem ser consultado.

segue a lista de leituras obrigatórias na hora de fazer o RIMA.

PNMA
PNRS
CONAMA 01
CONAMA 237
CONAMA 307
CONAMA 420


 

quarta-feira, 1 de junho de 2016

XII Congresso Internacional de Patologia e Reabilitação de Estruturas – CINPAR

Posted: 25 Mar 2016 01:43 PM PDT
De 26 a 29 de Outubro de 2016 ocorrerá o XII Congresso Internacional de Patologia e Reabilitação de Estruturas – CINPAR. O evento será sediado na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, localizado na cidade de Porto, Portugal.
O CINPAR 2016 representa uma importante oportunidade para a aquisição de novos conhecimentos, técnicas e tecnologias, e para a troca de experiências em trabalhos de reabilitação e reforço de estruturas.

A temática a ser abordada no evento é:
– Patologias
– Materiais
– Procedimentos
– Projectos
– Património histórico
Datas importantes
Envio de resumos: até 30/04/2016
Aceitação de resumos: até 15/05/2016
Envio de artigos: até 30/06/2016
Revisão de artigo: até 31/07/2016
Envio final: até 15/07/2016
Submissão de Resumo
A submissão do resumo deve ser realizada no seguinte endereço eletrônico:
https://web.fe.up.pt/~cinpar/pt/intrucoes/
Mais informações

email recebido

1º WorkShop Baiano de Durabilidade das Construções


em

Evento ALCOPAT 

Posted: 01 Apr 2016 06:12 AM PDT
Entre os dias 06 e 09 de julho de 2016 ocorrerá o 1º WorkShop Baiano de Durabilidade das Construções, evento que tem como grande objetivo discutir causas e efeitos dos processos degradativos nas construções. O evento é organizado pela Diretoria Regional da Bahia da Associação Brasileira de Patologia das Construções (ALCONPAT Brasil) .
Este evento inaugural é uma realização do Laboratório de Ensaios em Durabilidade dos Materiais (LEDMa/UFBA) e conta com a parceria da Associação Brasileira de Patologia das Construções (ALCONPAT Brasil), do Instituto Brasileiro do Concreto (IBRACON), da Fundação Escola Politécnica (FEP/BA), da Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia (UFBA), da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) e da Comunidade da Construção.
Mais informações podem ser encontradas no website do evento:

email recebido. 

segunda-feira, 23 de maio de 2016

TIJOLOS ANTI TERREMOTOS

TIJOLO ANTI TERREMOTO

Tijolo antiterremoto reduz danos as edifícios
Protótipo do tijolo antiterremoto. [Imagem: Ruvid/UPV]
Tijolo à prova de terremotos
Para construir casas e prédios à prova de terremotos, a melhor técnica é começar do jeito certo desde o princípio.
Mais especificamente, desde os tijolos.
Engenheiros da Universidade Politécnica de Valência, na Espanha, criaram uma nova classe de tijolos que isola sismicamente as paredes divisórias da estrutura principal do edifício.
O tijolo, batizado de Sisbrick, reduz significativamente a tensão entre as vigas e pilares e as paredes, reduzindo muito os danos causados pelo sismo.
Esta é uma inovação fundamental, na medida em que, hoje, os cálculos estruturais levam em conta os efeitos sísmicos apenas sobre a estrutura do edifício, não considerando as paredes divisórias.
Tijolos sísmicos
A chave para a inovação foi a combinação de diferentes materiais para obter simultaneamente dois efeitos: absorver os movimentos horizontais gerados pelo terremoto e manter a carga suportada verticalmente, para preservar a integridade do edifício o máximo possível.
"Os tijolos sísmicos efetivamente servem como uma barreira de isolamento, evitando transferir a carga desses elementos divisórios para a estrutura principal. Dessa forma, o impacto que o terremoto impõe sobre a integridade estrutural é grandemente reduzida," explica Luis Pallarés, um dos idealizadores do tijolo antiterremoto.

O tijolo foi devidamente patenteado, e agora a Universidade está procurando parceiros na indústria para sua fabricação e comercialização.

fonte compartilhada :http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias